Última atualização: agosto de 2014
Assuntos desta página:
parcerias / advogados ligados à causa animal /
como denunciar maus tratos aos animais / leis / dicas
Parceira de muitos anos:
Centro de adoção de nossos peludinhos (filhotes e adultos) é na COBASI Villa Lobos, que fica na R. Manuel Velasco, 90 - Vila Leopoldina - zona oeste - SP
Centro de adoção de nossos peludinhos (filhotes e adultos) é na COBASI Villa Lobos, que fica na R. Manuel Velasco, 90 - Vila Leopoldina - zona oeste - SP
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COBASI VILLA LOBOS |
Documentos necessários: RG, CPF. Preencher ficha de adoção responsável com endereço completo, telefone e e-mail p/ contato. Pagamento de uma taxa que vai ajudar a castração de outros animais p/ adoção.
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Parceiros verdadeiros:
- *Regiane moradora do Jardim São Francisco, trabalha no Piraporinha (Guarapiranga) foi a primeira que me ajudou na divulgação da castração gratuita pela ONG no bairro: com fixação de cartazes com meus telefones em vários locais.
(foto da internet - ilustrativa do abandono constante de filhotes e adultos que ocorre na região próxima da represa do Guarapiranga e do Riviera)
Como já era protetora atuante é também nossa parceira para castração pela ONG, para isso ela localiza pelo bairros (São Francisco e Piraporinha), todos animais abandonados ou com donos para o programa de castração seja pela prefeitura ou pela Vira Lata é Dez
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Parceria com protetoras independentes - zona sul/SP
* Claudia, aposentada, que comprou um pequeno sítio no Embu Guaçu para tratar dos animais que estão nas piores situações: sem patas, cegos, paraplégicos, etc. Mas acabou tendo que resgatar e salvar todos em qualquer situações; desde o mais simples abandono aos com doenças menos graves.
* Claudia, aposentada, que comprou um pequeno sítio no Embu Guaçu para tratar dos animais que estão nas piores situações: sem patas, cegos, paraplégicos, etc. Mas acabou tendo que resgatar e salvar todos em qualquer situações; desde o mais simples abandono aos com doenças menos graves.
Quando ela vê uma cena desta, não vira as costas. Ela resgata, recolhe trata quando é mais sério leva no veterinário e coloca para adoção.
(foto da internet - apenas p/ ilustração)
Além disso, leva animais de rua ou da população carente para vários mutirões da prefeitura para castração (isso porque ela não dirige, depende de um motorista voluntário).
É nossa parceira, quando precisa leva todo mês, uma pequena parte para castração, na nossa clínica em Cotia com a Dra. Cintia, apesar de nossa limitação financeira.
Claudia é nota 1.000, não tem promessa, conversa mole o que ela pode fazer ela cumpre mesmo na prática.
Já deve ter perdido o número de animais que socorreu mesmo com pouquíssimos recursos.
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*Edileuza moradora do Embu Guaçu amiga da Claudia é outra pessoa que não mede esforços para salvar um animal.
(imagem - ilustrativa internet a do que acontece direto com as protetoras)
Quando pedem socorro ela vai de ônibus (não tem carro) com a caixa de transporte, resgata e trata com tanto carinho e competência que muito ¨profissional¨ da área não faz nem um terço.
É outra parceira que quando precisa castrar seus resgatados pode contar com a
ONG Vira Lata é Dez.
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(foto ilustrativa dos animais de rua que são levados para castrar na clínica da ONG em Cotia)
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Advogados ligados à causa animal
Apoio jurídico
Caso você queira orientação e acompanhamento jurídico, entre em contato com advogados ligados à causa animal:
- Dr. Daniel Lourenço. daniel@lourenço.adv.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habitar o JavaScript para visualizá-lo. - Rio de Janeiro - RJ
- Dra. Miriam A> Serpentino - serpenti@uol.com.br. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (11) 4221-8400/ 4221-3332 (Santo André/SP)
- Dra Sonia Rodrigues - (11)97405-1272 / 4351-5582 (São Paulo/SP)
Promotores de Justiça
- Dra Vânia Tuglio - vmtuglio@mp.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (São Paulo/SP)
- Dr. Laerte Fernando Levai - laertelevai@uol.com.br Este endereço está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (12)3941-8792 ramal 214 (São José dos Campos/SP)
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COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS:
01) Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Cite sempre a lei de crimes ambientais ao proceder a denúncia.02) Elabore uma carta contendo a data e o local do fato; relato do que você presenciou; nomes dos autores dos maus tratos e outros dados que sejam de seu conhecimento e encaminhe o documento a uma delegacia ou à OAB.03) Para solicitar a presença da polícia no local disque 190 diga seu nome, o endereço onde o crime estiver sendo praticado e informe que ali esta ocorrendo um crime ambiental.
04) Para fazer uma denuncia anônima disque 181 e informe os dados do item 02. --> nesse caso, tenha a consciência de que o atendimento NÃO é imediato, e poderá nem ser atendido, pois o prazo é de 30 dias!!!
05) Para comprovar sua denúncia, fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
06) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
07) Não tenha medo de denunciar. Se cada um fizer sua parte criaremos um mundo melhor para os animais.
https://m.facebook.com/photo.php?fbid=179541632247376&id=179507352250804&set=a.179541628914043.1073741828.179507352250804&source=46&__user=1110192488
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LeisLei Federal de maus tratos 9.605/98
É CRIME
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar animais;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter animais em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar animais sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra do boi, etc
denuncie, não seja cúmplice!
Onde denunciar
ibama linha verde 0800 61 80 80Onde denunciar
disque meio ambiente 0800 11 35 60
polícia militar 190
ministério da justiça mj.gov.br
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ENVENENAR ANIMAIS É CRIME
LEI FEDERAL 9605/98
DECRETO LEI 24.645/34
DENUNCIE!
PENA DE RECLUSÃO DE 3 MESES
A 1 ANO + MULTA
A PENA ACUMULA DE 1 SEXTO À 1 TERÇO
SE OCORRER MORTE DO ANIMAL
DENUNCIE TAMBEM PELO TEL EM
TODO O BRASIL
0800618080
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Dicas no caso de envenenamentos:

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Dicas para tratamento de doenças:
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Dicas de vacinação:
A melhor opção para combater a cinomose é a prevenção através da vacina.
O que você precisa saber sobre a vacinação contra a cinomose em cachorros:
- As vacinas contra a cinomose em cachorros não são todas iguais. As mais tradicionais do mercado contêm vírus vivo atenuado (popularmente conhecidas por vacinas V10) e são utilizadas há muitos anos. Recentemente foram desenvolvidas tecnologias mais modernas para a imunização de seres humanos e animais com a máxima segurança e potência: as vacinas recombinantes.
- Os filhotes de cachorros já podem ser vacinados a partir de 6 semanas de vida, mas essa indicação deve ser feita pelo médico veterinário.
- Normalmente, os filhotes de cachorros recebem pelo menos 3 doses de vacina nesta primeira fase da vida (processo conhecido como primovacinação). Os animais são submetidos a um exame clínico pelo médico veterinário a cada vez que forem vacinados, com o objetivo de determinar se estão em condições de saúde de receber a vacina.
- Cachorros doentes, subnutridos ou parasitados devem ser tratados antes de receber a vacina.
- É recomendado que os filhotes permaneçam protegidos, longe da rua e do contato com animais de histórico vacinal desconhecido, ou mesmo não vacinados.
- Os cachorros devem ser revacinados uma vez ao ano contra a cinomose.
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Dicas para os cães e gatos:
Dicas para identificar cães e gatos:
Dicas para cães:

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Dicas para os filhotes:
Como alimentar um filhotinho:
Muitos filhotes acabam morrendo pela posição em que é alimentado, um filhote não pode ser alimentado como um bebê, a posição correta é de barriga para baixo com a cabeça... levemente levantada. Dar mamadeira para o filhote na posição errada (levantado, virado de barriga pra cima, ou outra) pode fazer com que o alimento desça pelo lugar errado, e ao invés de ir para o estomago o alimento acaba parando no pulmão, isto pode causar óbito em um animal tão frágil.
DICA: uma dica boa é você deixar sua mão ou uma almofada para que o filhote possa empurrar com as patinhas como faz quando está com a mãe. ***************************************************************************************
Dicas para os dias quentes:

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Dicas para os dias frios:
Para os dias e noites frias, aproveite uma blusa velha para aquecer os animais de rua.
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Dicas
Cientistas ingleses fizeram uma pesquisa e comprovaram que, por incrivel que pareça, a melhor soluções contra as pulgas é...o ASPIRADOR
* Não duvido que funcione no ambiente, mas aplicar no animal???
Você quer saber de uma receita caseira que acaba com pulgas no seu pet querido ??
Uma Protetora de Animais CONSCIENTE enviou-me:
descobri um remedinho caseiro que acaba completa/ com pulgas, tanto nos animais quanto no ambiente. Anota aí:
2 Copos médios de álcool comum;
1 Copo de água filtrada,
3 pedrinhas de cânfora ( você encontra em qualquer farmácia, existem dois formatos, um quadradinho tipo pastilha - este você coloca três pedras; e também você pode encontrar pedrinhas menores tipo comprimidos - estes você coloca uns cinco).
Coloque a mistura em um difusor, um desses sprays que você deve ter em casa e aplica diretamente no animal com cuidado com os olhos e boca. Você verá as pulgas saírem do pêlo na mesma hora. Aplica no ambiente todo dia até notar que não tem mais pulgas.
ATENÇÃO: tem um segredo para preparar: você tem que derreter a cânfora no álcool, depois de derretida coloca a água. É importante porque se você colocar a cânfora na água ela talha e não derrete e aí vai entupir o caninho do spray.
descobri um remedinho caseiro que acaba completa/ com pulgas, tanto nos animais quanto no ambiente. Anota aí:
2 Copos médios de álcool comum;
1 Copo de água filtrada,
3 pedrinhas de cânfora ( você encontra em qualquer farmácia, existem dois formatos, um quadradinho tipo pastilha - este você coloca três pedras; e também você pode encontrar pedrinhas menores tipo comprimidos - estes você coloca uns cinco).
Coloque a mistura em um difusor, um desses sprays que você deve ter em casa e aplica diretamente no animal com cuidado com os olhos e boca. Você verá as pulgas saírem do pêlo na mesma hora. Aplica no ambiente todo dia até notar que não tem mais pulgas.
ATENÇÃO: tem um segredo para preparar: você tem que derreter a cânfora no álcool, depois de derretida coloca a água. É importante porque se você colocar a cânfora na água ela talha e não derrete e aí vai entupir o caninho do spray.
Detalhes Adicionais
Desculpam-me amigos do Yahoo pelo erro de grafia trata-se de RECEITA CASEIRA PARA COMBATER PULGAS NOS SEUS ANIMAIS ! As pulgas alimentam-se principalmente de fezes e localizam-se perto do ânus dos seus animais - POR ISSO A HIGIENE É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS OS ANIMAIS ! ADOTEM CÃES E GATOS - NÃO ALIMENTE O MERCADO EXPLORADOR DE ANIMAIS - ELES OS ANIMAIS SÃO MESMO MUITO SACRIFICADOS ! Vocês já imaginaram o que esses criadores e vendedores de cães e gatos fazem para ter LUCROS INSENSANTES ? Cruzam sem parar os cães e gatos - E OS FILHOTES QUE NASCEM COM DEFEITOS FÍSICOS E NINGUÉM IRÁ COMPRÁ-LOS O QUE ESSES CRIADORES EXPLORADORES FAZEM COM ESSES FILHOTES ? Todos os cães e gatos são frutos de misturas - então os cães e gatos sem raça definidas SRD ou vira-latas é mesmo fruto de cruzamento e cruzamentos ADOTE UM ANIMAL NÃO ALIMENTE ESSE COMÉRCIO DE VIDAS POIS ATRÁS DE CAEZINHOS BONITINHOS EM PETS TEM MUITAS VIDAS SACRIFICADAS !
5 anos atrás
A receita foi passada por uma Protetora e Batalhadora de Animais que sanou o problema com inúmeros cães que ela e outros protetores recolhem das ruas e escreveu-me dizendo que SANOU o problema. Já usei escovar os pelos de minha cadelinha com álcool e ela que era super-sensível não sofreu nada com isso ALIÁS UMA AMIGA MINHA TEVE PARALISIA FACIAL COM O USO DE COTONETES - ao invés de usar cotonetes nos ouvidos do seu cão PINGUE DUAS GOTAS DE ÁLCOOL EM CADA PAVILHÃO DA ORELHA DO SEU CÃO - essa receita eu também usava na Tucha ! Front-line é ótimo mas não é ao alcance de todos os bolsos ! CUIDE COM AMOR SEMPRE DO SEU PET E ISSO JÁ É MUITO BOM ! Alimento gatinhos de rua na minha varanda e para espantar as malditas formigas que adoram ração COMPREI NAS LOJAS DE R$ 1,99 pratos plásticos - COLOCO ÁGUA DENTRO DOS PRATOS E DENTRO DE CADA PRATO COLOCO O POTE DE RAÇÃO E COLOCO O POTE COM ÁGUA e as formigas nunca chegam lá ! Foi a minha solução !
Melhor resposta - Escolhida por votação
Cientistas ingleses fizeram uma pesquisa e comprovaram que, por incrivel que pareça, a melhor soluções contra as pulgas é...o ASPIRADOR
isso mesmo, não judia o coro dos animais e retira até as pulgas mais desgraçadas que ele tiver, além do que certos animais adoram, é tipo uma massagem para eles
- Hum, nao sei se arriscaria a usar direto no animal, e sim so nos locais onde ele frequenta.
o alcool pode queimar a pele do cachorro, assim como a canfora nao pode ser utilizada qdo a pele estiver irritada
Mas valeu
* Não duvido que funcione no ambiente, mas aplicar no animal???
A receita leva mais álcool do que água, e cânfora tem odor forte (lembrando que cânfora é um composto químico da mesma família da naftalina); se álcool pulverizado no corpo já deve ser intoxicante para o faro aguçado do cão, com cânfora então... eu não usaria no meu animal.
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Lei nº 12.916, de 16 de abril de 2008
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
...
Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
...
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1º - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2º - Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
Artigo 4º - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2º - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1º - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2º - Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no "caput" poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
Artigo 4º - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.
§ 1º - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2º - Para efeitos desta lei considera-se "cão comunitário" aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
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VIDEO COM A PROTETORA ROSANGELA RAMOSKA E A BIA ESCLARECEM DENUMCIAS POSTADAS NA INTERNET.
- Rosangela diz no começo do vídeo que não pega animais há mais de 1 ano. A Bia comenta que são as pessoas que conheciam a chácara, que abandonavam na entrada.
- Na chácara tinham 196 cães, contados pela Zoonose no dia que mudaram e a maioria já tinha chip.
- Tiveram que entregar a chácara não por denúncias de maus tratos e sim porque o proprietário entrou com uma ação há 2 anos e meio, pedido para uso.
- A compra da ração (Primor) tem um custo mensal em torno de R$ 5.000,00. A compra é quinzenal. O dinheiro para o pagamento da ração vem do trabalho da Rosangela.
Trabalhando não só durante a semana, mas principalmente nos sábados e domingos, ela dificilmente vai na chácara nos finais de semana, como explica a Bia.
- O animais não deixam de ter atendimento veterinário. O taxi dog é que leva no Dr Gustavo Sato.
- O apelo da Bia: AGORA NÃO É HORA DE CRÍTICA, É HORA DE AJUDAR E METER A MÃO NA MASSA!
E QUE VENHAM AS PESSOAS DE BOM CORAÇÃO E QUE NÃO VENHAM FOTOGRAFAR E FILMAR, JOGAR NAS REDES SOCIAIS.
PORQUE ISSO NÃO ESTÁ AJUDANDO MESMO!!
- A maioria dos cachorros está com ela (Bia) e a Rosangela há mais de 10 anos, poucos são novos. Deveriam ir "pra cima" é de quem abandona os animais à mercê da própria sorte.
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- Na chácara tinham 196 cães, contados pela Zoonose no dia que mudaram e a maioria já tinha chip.
- Tiveram que entregar a chácara não por denúncias de maus tratos e sim porque o proprietário entrou com uma ação há 2 anos e meio, pedido para uso.
- A compra da ração (Primor) tem um custo mensal em torno de R$ 5.000,00. A compra é quinzenal. O dinheiro para o pagamento da ração vem do trabalho da Rosangela.
Trabalhando não só durante a semana, mas principalmente nos sábados e domingos, ela dificilmente vai na chácara nos finais de semana, como explica a Bia.
- O animais não deixam de ter atendimento veterinário. O taxi dog é que leva no Dr Gustavo Sato.
- O apelo da Bia: AGORA NÃO É HORA DE CRÍTICA, É HORA DE AJUDAR E METER A MÃO NA MASSA!
E QUE VENHAM AS PESSOAS DE BOM CORAÇÃO E QUE NÃO VENHAM FOTOGRAFAR E FILMAR, JOGAR NAS REDES SOCIAIS.
PORQUE ISSO NÃO ESTÁ AJUDANDO MESMO!!
- A maioria dos cachorros está com ela (Bia) e a Rosangela há mais de 10 anos, poucos são novos. Deveriam ir "pra cima" é de quem abandona os animais à mercê da própria sorte.
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